1. O que é?
Certificado próprio para emissão de Notas Fiscais eletrônicas. É atribuído ao CPF do funcionário responsável pelo uso, gerando maior segurança para a empresa, que não precisa compartilhar o Certificado e-CNPJ e sua senha.
2 . Para que serve?
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
*Para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas também é possível utilizar o Certificado Digital NF-e. Entretanto, para que não haja o compartilhamento do Certificado NF-e, que permite amplo acesso, e de sua senha, a utilização deste certificado é recomendada apenas para os casos em que o próprio titular emite as notas fiscais.
3 . Tipos
Na hora de escolher o Tipo do seu Certificado, você deve levar em conta o programa emissor que irá utilizar. Informe-se sobre a compatibilidade do programa com cada Tipo de Certificado (A1 ou A3).
Você conta, também, com o nosso Orientador de Compra, para selecionar o certificado de acordo com sua necessidade (Link para o formulário/passo a passo de indicação de compra para cada necessidade)
Tipo A1
Comprar |
Tipo A3
Comprar |
4 . Documentação necessária
Para emissão do Certificado Digital NF-e é necessária a presença do funcionário responsável pelo uso e do representante legal da empresa para apresentação dos documentos listados abaixo, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.)
Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado
A presença do representante legal cadastrado na Receita Federal é obrigatória
Para emissão por Procuração:
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O representante legal da empresa pode ser representado por Procurador, cumprindo-se as regras da ICP-Brasil:
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A procuração precisa ser emitida por Instrumento Público, incluindo poderes específicos de “representação perante a ICP-Brasil”.
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A procuração original ou segunda via deve estar dentro do prazo de 90 dias anteriores à data do atendimento.
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
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CNPJ – Comprovante de Incrição e Situação Cadastral impresso do site da Receita Federal, com no máximo 7 dias de antecedência em relação à data do atendimento (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=)
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Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação, emitido no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica ou documento de Constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário) e Ata de Eleição registrada e válida da atual Diretoria - quando aplicável.
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CEI* (Cadastro Específico do INSS) - Opcional
2. Documentos do Representante Legal registrado junto à Receita Federal e do Funcionário Responsável pelo Uso:
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Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
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Cadastro de Pessoa Física – CPF
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Comprovante de Residência (conta de consumo)
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NIS (PIS/PASEP/NIT)* - Opcional
* Caso deseje incluir o CEI no Certificado, é necessário apresentar o documento junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPubli cos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).
* Caso deseje incluir o NIS (PIS/PASEP/NIT) no Certificado, é necessário apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Cartão Cidadão, Declaração da Caixa Econômica Federal, Carteira de Trabalho com o número ou Consulta disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml
NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran.