1. O que é?
É a sua identidade digital para uso em meio eletrônico.
2 . Para que serve?
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Acesso ao ambiente da Receita Federal - e-CAC (IRPF, para consultas, emissão de procuração eletrônica etc.)
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Acesso ao Siscomex
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SPED Contábil e Fiscal
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Acesso ao eSocial, como Empregador Pessoa Física
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Acesso ao Conectividade Social (como empregador Pessoa Física ou Procurador)
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Assinatura de contratos de câmbio
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e-Patente
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Assinatura digital de documentos com valor legal
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Acesso seguro ao Internet Banking
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Envio de e-mail assinado digitalmente
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Para Advogados – Acesso aos ambientes da Justiça/Peticionamento Eletrônico (e-DOC)
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Para Médicos – Acesso ao sistema de Prontuário Eletrônico
3 . Tipos
Na hora de escolher o Tipo do seu Certificado, você deve levar em conta o sistema onde irá utilizá-lo. Informe-se sobre a compatibilidade de cada Tipo, ou siga o nosso Orientador de Compra, para selecionar o certificado de acordo com sua necessidade (Link para o formulário/passo a passo de indicação de compra para cada necessidade)
4 . Documentação necessária
Para emissão do seu Certificado Digital e-CPF é necessário o atendimento presencial com apresentação dos documentos listados abaixo, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.)
Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado.
A presença do titular é obrigatória.
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
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Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
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Cadastro de Pessoa Física – CPF
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Comprovante de Residência (conta de consumo).
2. Documentos Opcionais (originais):
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Título de Eleitor
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NIS (PIS/PASEP/NIT)*
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CEI (Cadastro Específico do INSS)*
*Se for utilizar seu e-CPF para acesso ao ambiente CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, da Caixa Econômica Federal, você deverá incluir a informação do PIS/PASEP ou do CEI nas seguintes situações:
Se você for Empregador Pessoa Física:
Neste caso, você precisará incluir a informação do CEI (Cadastro Específico do INSS) no certificado. Este documento deve ser apresentado junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).
Se você for Procurador: Neste caso, há duas situações.
1. Você é funcionário da empresa outorgante → Precisa incluir seu PIS ou PASEP no Certificado e-CPF. Para isso, além dos documentos obrigatórios, deverá apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Cartão Cidadão, Declaração da Caixa Econômica Federal, Carteira de Trabalho com o número ou Consulta disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.
2. Você não tem vínculo empregatício com a empresa outorgante. É, por exemplo, contador autônomo → Precisa incluir o CEI (Cadastro Específico do INSS). Este documento deve ser apresentado junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPubl icos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).
NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran
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