DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
DE CERTIFICADO DIGITAL e-CPF OU e-PF ICP-BRASIL
Para emissão do seu Certificado Digital e-CPF é necessário o atendimento presencial com apresentação dos documentos listados abaixo, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.)
Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado.
A presença do titular é obrigatória.
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
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Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
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Cadastro de Pessoa Física – CPF
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Comprovante de Residência (conta de consumo)
2. Documentos Opcionais (originais):
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Título de Eleitor
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NIS (PIS/PASEP/NIT)*
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CEI (Cadastro Específico do INSS)*
* Se for utilizar seu e-CPF para acesso ao ambiente CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, da Caixa Econômica Federal, você deverá incluir a informação do PIS/PASEP ou do CEI nas seguintes situações:
Se você for Empregador Pessoa Física:
Neste caso, você precisará incluir a informação do CEI (Cadastro Específico do INSS) no certificado. Este documento deve ser apresentado junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPubl icos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view)
Se você for Procurador: Neste caso, há duas situações.
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Você é funcionário da empresa outorgante → Precisa incluir seu PIS ou PASEP no Certificado e-CPF. Para isso, além dos documentos obrigatórios, deverá apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Cartão Cidadão, Declaração da Caixa Econômica Federal, Carteira de Trabalho com o número ou Consulta disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.
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Você não tem vínculo empregatício com a empresa outorgante. É, por exemplo, contador autônomo → Precisa incluir o CEI (Cadastro Específico do INSS). Este documento deve ser apresentado junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPubl icos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).
NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran.
OBSERVAÇÕES:
Para a reutilização do dispositivo (token ou cartão inteligente) é preciso levar o mesmo na data agendada para que sejam feitos os testes necessários pelo Agente de Registro. Mediante à estes testes será confirmada ou não a reutilização do dispositivo;
O pagamento é feito no local através de dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito com parcelamento em até 3x sem juros (em compras acima de R$250,00 parcelamos em até 6x sem juros). Não aceitamos as bandeiras Amex e Elo