DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
DE CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ PARA CONDOMÍNIO
Para a emissão do certificado e-CNPJ para Condomínios, a documentação necessária é:
DO CONDOMÍNIO (vias originais):
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CNPJ – Comprovante de Incrição e Situação Cadastral impresso do site da Receita Federal, com no máximo 7 dias de antecedência em relação à data do atendimento (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=)
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Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação, emitido no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridic ou
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Ato constitutivo do Condomínio com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
I - Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, a minuta da futura convenção ou a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (Art.2o - IN 02/2011 ITI, Consolidada).
II - Caso o condomínio não possua os documentos constitutivos citados acima, poderá ser apresentada uma certidão de individualização emitida pelo cartório.
Como identificar uma Certidão de Individualização:
Para ser considerada uma Certidão de Individualização, deverá conter três informações mínimas no documento apresentado: endereço, especificação das unidades do condomínio (informações sobre os condomínios), número da matrícula e livro onde foi registrado o condomínio. Para Condomínios com data de registro anterior a 1974, não será cobrado o número da matrícula, mas sim o do registro. Exemplos: Matrícula mãe, Certidão de ônus reais ou Certidão de inteiro teor e Memorial de incorporação.
Ata de eleição e posse do Síndico registrada em cartório. O mandato do Síndico que responde pelo condomínio deve estar vigente e quando não informado o tempo de mandato do Síndico, será de dois anos, conforme prevê o código civil;
Se tratando de Síndico ou administrador pessoa jurídica deve ser apresentado o ato constitutivo da empresa para verificar quem a representa. O representante legal da empresa assinará pelo condomínio.
DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO:
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
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Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
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Cadastro de Pessoa Física – CPF
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Comprovante de Residência (conta de consumo)
2. Documentos Opcionais (originais):
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NIS (PIS/PASEP/NIT)
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CEI (Cadastro Específico do INSS)
NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran
OBSERVAÇÕES:
Para a reutilização do dispositivo (token ou cartão inteligente) é preciso levar o mesmo na data agendada para que sejam feitos os testes necessários pelo Agente de Registro. Mediante à estes testes será confirmada ou não a reutilização do dispositivo;
O pagamento é feito no local através de dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito com parcelamento em até 3x sem juros (em compras acima de R$250,00 parcelamos em até 6x sem juros). Não aceitamos as bandeiras Amex e Elo.